Por: Osmar Oliveira 08/02/2017.
Chefe Secreto – Empresa: Orbenk – Programa Fantástico
Episódio 1: Exibido em 05/02/2017 pela Rede Globo de
Televisão
Olá
Prevencionistas!
Não vi o Programa do Fantástico no
último domingo (05/02/2017) e com isso, com uma postagem de um profissional no
Linkedin, resolvi dar uma olhadinha no vídeo e ponderar sobre os
questionamentos que foram feitos na referida rede profissional.
A língua portuguesa é pródiga em
palavras de forma parecida, mas de significados diferentes, os chamados
parônimos. Não é preciso dizer que a confusão entre eles é bastante comum.
Deste modo, vai a PRIMEIRA DICA:
1) “Eminente” é um adjetivo que quer dizer
“alto”, “elevado” (torre eminente, lugar eminente) ou, no sentido figurado,
“importante”, “excelente”, “superior” (eminente professor, eminente deputado).
Muito usado para VOSSA EMINÊNCIA.
Já
“iminente” é o que está prestes a acontecer. Normalmente se usa em contextos em
que ocorra algum tipo de ameaça (“perigo iminente”, “risco iminente” ou mesmo
“escassez iminente”, como queria o autor do texto destacado).
COM
ISTO, APRENDAM QUE SEMPRE FOREM SE REFERIR A RISCOS, USEM O TERMO IMINENTE,
pois conforme a própria legislação pertinente informa:
“NR3.1.1 - Considera-se grave e iminente risco toda condição ou
situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao
trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador”.
NOTA:
Em dezembro de 2016 elaboramos o “Artigo Técnico - AT004/16
– Herrar é Umano”, onde também orientamos sobre os erros de digitação e/ou na
sua maioria de português das coisas que são escritas e compartilhadas nas redes
sociais ou até mesmo em relatórios técnicos
nas empresas. Vai lá e curte nosso BLOGGER e acompanhem nossos artigos.
Concluindo nossa DICA: Sempre façam
uma revisão ortográfica sobre o que escrevem.
Quanto ao conteúdo da matéria do quadro do Fantástico
e motivo da elaboração deste texto, inicialmente observamos que os
apresentadores estão em cima de uma PTA – Plataforma de Trabalhos Aéreos (NR18;
Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo),
sendo que o anexo informa que:
“3.13 Todos os trabalhadores na PTA
devem utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado ao guarda-corpo do
equipamento ou a outro dispositivo específico previsto pelo fabricante”.
Com isto, já podemos concluir que os apresentadores
Tadeu Schmidt e Ana Paula Araújo, não estão usando os respectivos
dispositivos de segurança e não creio que tenham recebido algum treinamento referente
ao equipamento ou até mesmo sobre trabalhos em altura.
Posteriormente no decorrer da reportagem, aparece o
Diretor, Sr. Flores Medeiros usando uma roçadeira sem ao menos ter mostrado
qualquer habilidade com a Roçadeira, indicando que o “chefe secreto” não teve
nenhum treinamento quanto ao uso do equipamento, nem tão pouco sobre os EPI –
Equipamentos de Proteção Individual – fornecidos pela empresa. Notem que a matéria
informa que ele será chamado de Henrique dos Santos, um funcionário recém-contratado,
em fase de treinamento.
Fundamentando...
“O treinamento admissional deve ..., ser ministrado dentro do
horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades,
constando de:
a) informações sobre as condições e
meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI; e
d) informações sobre os Equipamentos
de Proteção Coletiva;...”.
Também me chamou a atenção os termos usados pelo Tadeu
Schmidt ao se referir aos EPI’s, como PARAFERNALHA DE SEGURANÇA. Prezados,
isso fatalmente contribui para a resistência dos trabalhadores quanto ao uso
dos equipamentos, pois os mesmos são chamados desta forma. Desculpem-me, mas o “Chefe
Secreto” não me convenceu quando disse que os funcionários têm que usar os
equipamentos.
A falta
de treinamento quanto ao uso da Roçadeira é evidenciada pelo fato de que o “chefe
secreto” danifica a máquina e posteriormente, após estarem aparamentados com os
EPI’s (forma correta de se referir aos Equipamentos de Proteção Individual), os
três funcionários procuram consertar a roçadeira sem o escoramento da mesma,
sobre uma bancada e sem o uso de EPIs durante o manuseio de ferramentas
manuais, conforme foto abaixo:
Na sequência do vídeo, mostra o “chefe secreto” se
apresentando em outro seguimento da empresa, a limpeza de fachadas de prédios,
onde todos os profissionais precisam realizar o treinamento de segurança em
trabalhos em altura (NR-35).
Ocorre que na própria matéria mostra o vídeo do
treinamento, sendo que o mesmo sendo realizado em altura, porém com andaimes, o
que comprova a minha tese de que se o treinamento não for focado na realidade do
trabalho a ser executado, isto não contribui para a prevenção e fatalmente
coloca os funcionários em grave e iminente (com “i”) riscos. Além de gerar uma
evidência que é o Certificado de Capacitação Profissional, que foge a realidade,
pois posteriormente, o “chefe secreto” subirá numa PTA com outro funcionário e
em seguida irá fazer uma atividade de limpeza de fachadas, onde a técnica
utilizada é de acesso por corda (ANEXO I da NR35).
Outra falha observada na matéria e que compromete à
segurança do trabalho e logicamente a produção (fato predominante para
os empresários), é a falta de manutenção da PTA, de modo que no início dos
trabalhos a PTA não subia e o operador sinalizou sobre isto. Isto me remete à
NR12 (Segurança nos trabalhos em Máquinas e Equipamentos), que diz:
“12.5 Na aplicação desta Norma e de
seus anexos devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos,
do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.5A Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações
relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação,
abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte,
desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
...”
Fatalmente, a PTA foi colocada em uso sem a devida
atenção quanto aos preceitos de segurança, no que diz respeito à manutenção e
inspeção, ocasionando que durante o trabalho a PTA parou durante os trabalhos,
estando ela elevada a 5m de altura.
Voltando ao Anexo IV da NR18, Item 4:
“4.1 É responsabilidade de o
proprietário manter um programa de manutenção preventiva de acordo com as
recomendações do fabricante e com o ambiente de uso do equipamento”...
“4.4 Quando identificadas falhas que
coloquem em risco a operação, a PTA deve ser removida de serviço imediatamente
até que o reparo necessário seja efetuado”.
Os itens das Normas Regulamentadoras, acima
citadas, só reforça que em nenhum momento foram vistas questões relacionadas à
segurança do trabalho.
Ainda sobre o vídeo, ao final do mesmo (No próximo
domingo terá a continuação do programa), mostra que o “chefe secreto” está com
medo (Fato que tem como contribuição a falta de treinamento específico,
conforme dito até aqui). O Curso de Segurança (NR35) que ele teve não informa
sobre estes riscos, conforme a atividade, fato mostrado na matéria.
Tudo descrito aqui não foi para tirar o mérito do
programa ou emissora, mas sim para mostrar que as questões relativas à
segurança do trabalho têm e precisam ser vistas, antes de qualquer execução de
trabalho, até mesmo para uma matéria de TV.
O exercício da segurança do trabalho é árduo e difícil
e a mídia tem por hábito a capacidade de manipular pessoas, onde as mesmas
formam opinião sobre algo que nem mesmo conhecem, tecnicamente falando. Lembra-se
do famoso comercial das Casas Bahia, onde o apresentador fazia a propaganda,
estando sobre uma Empilhadeira em movimento?
Quanto a você prevencionista que teve o carinho e
consideração em ler este artigo técnico que preparei, o intuito é para lhe
mostrar que a sua percepção deve ser aguçada e crítica quanto a tudo que você vê,
escuta ou lê, até mesmo aqui.
Para não dizer que só critiquei a matéria mostrada
no Fantástico, uma coisa que achei positiva foi o fato do “chefe secreto” parar
para ouvir os trabalhadores quanto ao que eles acham que podem melhorar no
desenvolvimento de suas atividades.
Trazendo para um argumento técnico, isto me remete à
NR9 que fala do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
“9.6.2 O conhecimento e a percepção
que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, ..., deverão ser considerados ...”.
Com isto, quero dizer que cada percepção, inclusive
a sua, deve ser levada em conta. O “chefe secreto” foi feliz, pois pode
perceber que os funcionários deram sugestão quanto às vestimentas, pois isto
fatalmente compromete tanto a produção, quanto à segurança do trabalho, pois se
o trabalhador tiver resistência, será ele o maior prejudicado. Lembre-se que até
para a recomendação técnica sobre o uso dos Equipamentos de Proteção
Individual, os trabalhadores precisam ser ouvidos.
“6.5 Compete ao Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e TRABALHADORES USUÁRIOS,
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade”.
Sempre pontuei que matérias, cenas de novelas,
filmes e comerciais, precisam de uma avaliação técnica quanto aos riscos
existentes e medidas de segurança sobre o que será mostrado nas
telas, pois sendo um canal de informação,
se a TV não tiver a precaução em passar o que é o certo, fatalmente irá
desconstruir o que levamos tanto tempo, para conscientizar.
Enfim, esta é a minha contribuição em relação ao
que já encontramos nos sites e redes sociais, sobre isto. Espero ter ajudado de
alguma forma sobre este assunto tão importante e infelizmente mal explorado nas
escolas técnicas, durante a formação dos profissionais de segurança do trabalho
e outros seguimentos. Este vídeo é com certeza um excelente exemplo para ser abordado em sala de aula, para desenvolvimento de habilidades dos alunos da área, através de "Estudo de Caso".
NOTA: O objetivo de escrever este
artigo é para agregar à todas outras opiniões existentes, não desmerecendo as
mesmas, pois são opiniões técnicas e devem ser respeitadas dentro do contexto
que foram defendidas.
Aproveitem e curtam nosso BLOGGER e nos sigam nas redes sociais.
Att.
Osmar Oliveira.
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AT001/17 - Artigo Técnico desenvolvido por: Osmar A. Oliveira (https://www.facebook.com/OsmarOsanol)
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