segunda-feira, 19 de novembro de 2018

USO OBRIGATÓRIO DO CINTO DE SEGURANÇA



Imprevistos não têm hora, por isso é importante exigir que todos os passageiros do carro, inclusive aqueles que viajam no banco traseiro, usem o cinto de segurança. O condutor é responsável pela segurança de todos. O uso do cinto reduz em 40% os riscos de morte e lesões graves em acidentes de trânsito.

Já na área industrial, a empilhadeira e outros equipamentos utilizados no transporte e movimentação de material, em sua maioria, são equipamentos instáveis.

Na empilhadeira, o centro de equilíbrio é triangular. E isso faz com que a mesma tombe facilmente, potencializando o risco de esmagamento, por se tratar de um equipamento pesado.

Lembre-se que nos manuais dos fabricantes, sempre vem a recomendação quanto ao uso do cinto e nos equipamentos novos, ele já vem instalado com três pontas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os usuários das vias, ou seja, aqueles que utilizam as rodovias devem evitar situações que possam constituir “perigo” para o trânsito de veículos, de pessoas ou animais, causarem danos a propriedades públicas ou privadas. (CTB, art. 26, I e II).

O CTB define trator como sendo o veículo automotor construído para realizar trabalhos agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
No Capítulo IX; Art. 96; Alínea E, os veículos agrícolas classificam-se como veículos de tração e se dividem em tratores de rodas, tratores de esteiras e tratores mistos. Por serem veículos automotores destinados à movimentação de cargas para o trabalho agrícola ou com o intuito de tracionar outros veículos e maquinários, os tratores de rodas, de esteiras ou tratores mistos só podem ser conduzidos, na via pública, por condutores habilitados nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme Art. 144 do CTB.

As máquinas agrícolas têm autorização para transitar em rodovias, mas para isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de acordo com o Art. 115, CTB. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Esperamos ter agregado um pouco mais em suas vidas laborais.

Lembre-se,

#JuntosSomosMelhores


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