sexta-feira, 20 de maio de 2016

Em relação ao Treinamento de Empilhadeiras...


TREINAMENTO DE EMPILHADEIRAS


            Para explicar esta questão de capacitação de equipamentos de movimentação, segue um texto longo, mas de grande valia para suas vidas laborais...
         
         Para responder-lhe em relação ao TREINAMENTO DE EMPILHADEIRAS, vou fundamentar meus argumentos na LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que no seu artigo 1º, diz: 

"O trânsito de QUALQUER NATUREZA nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código".

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Para os que quiserem argumentar que a autorização é dada pela empresa, segue:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

No Art 3º, diz que: 
As disposições deste Código são aplicáveis a QUALQUER VEÍCULO, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Quanto às Normas de circulação nas vias, acima citadas:

            Art. 26. Os USUÁRIOS das vias terrestres (inclusive as de dentro da empresa, conforme citado anteriormente) devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

        Art. 28. O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 51. NAS VIAS INTERNAS pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida a expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

POR FIM...

        Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A até E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - CONDUTOR DE VEÍCULO MOTORIZADO, não abrangido pela categoria A, CUJO PESO BRUTO TOTAL NÃO EXCEDA A TRÊS MIL E QUINHENTOS QUILOGRAMAS e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - CONDUTOR DE VEÍCULO MOTORIZADO UTILIZADO EM TRANSPORTE DE CARGA, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Obs.: Uma empilhadeira em média tem até 2,5Ton. E as que são superiores. Deste modo, existem cursos sérios que pedem apenas a CNH – Categoria B.

Aqui cabe ainda citar o § 1º, do Art. 68:

O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. (Estando montada, toda a legislação de trânsito, inclusive a sinalização deve ser seguida), dirá de um equipamento como uma empilhadeira.

Aí SIM, vamos para a NR-11...

11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
(INCLUSIVE DE UMA EMPILHADEIRA)

11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas CONDIÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA.
Deste modo, como colocar uma pessoa que não tem experiência de direção e regras e leis de circulação de trânsito, para conduzir um equipamento pesado?

11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o HABILITARÁ NESSA FUNÇÃO.
Sendo que entendemos que a “CAPACITAÇÃO”, só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 

A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.

O que explica o item:
“11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível”.
Para exemplificar toda a explicação, já vimos em muitos casos, à alegação da capacitação dada pela empresa e que o funcionário irá conduzir somente nas dependências da empresa, coisa que também deve atender as normas de trânsito, porém que por vezes o mesmo teve que conduzir para se locomover durante a execução de uma atividade, em vias públicas, estando ele apenas capacitado na condução da empilhadeira. Daí atropelou um pedestre e trouxe complicação para a empresa. (Fato Real)

Entendo e respeito, mas não aceito aos que defendem que somente a capacitação dada pela empresa é suficiente, por todos os argumentos aqui fundamentados.

Att.
Osmar Oliveira.
https://www.facebook.com/OsmarOsanol








AT001/16 - Artigo Técnico desenvolvido por: Osmar A. Oliveira 
(https://www.facebook.com/OsmarOsanol)
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9 comentários:

  1. Ótimo conteúdo, e bem fundamentado.
    Parabéns, continue sendo esse profissional de valor.
    Att Bruno saltão

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    1. Obrigado por sua confiança e amizade.
      #JuntosSomosMelhores

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  2. Ótimo conteúdo, e bem fundamentado.
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    Att Bruno saltão

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  3. Ótimo conteúdo, e bem fundamentado.
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    Att Bruno saltão

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  4. Ótimo conteúdo, e bem fundamentado.
    Parabéns, continue sendo esse profissional de valor.
    Att Bruno saltão

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  5. Parabéns nobre amigo!.. Ótimo conteúdo!.. GD abraço!

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    1. Obrigado por aqui está e por ter prestigiado nosso artigo.
      #JuntosSomosMelhores, sempre.

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  6. Muito bem explicado além da matéria ser de grande importancia.

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  7. Comentário interessante, direto e ckaro, sem deixar dúvidas.
    Parabéns!

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