TREINAMENTO DE EMPILHADEIRAS
Para
explicar esta questão de capacitação de equipamentos de movimentação,
segue um texto longo, mas de grande valia para suas vidas laborais...
Para
responder-lhe em relação ao TREINAMENTO DE EMPILHADEIRAS, vou fundamentar meus
argumentos na LEI Nº 9.503, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997, que no seu artigo 1º, diz:
"O trânsito de
QUALQUER NATUREZA nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código".
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Para os que quiserem argumentar que a autorização é dada pela
empresa, segue:
Art. 2º São vias
terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos,
as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades
locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são
consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos
condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de
estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
No Art 3º, diz que:
As disposições
deste Código são aplicáveis a QUALQUER VEÍCULO, bem como aos proprietários, condutores
dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente
mencionadas.
Quanto às Normas de circulação nas vias, acima citadas:
Art. 26. Os USUÁRIOS das vias terrestres (inclusive as de dentro da empresa, conforme citado anteriormente) devem:
I - abster-se de
todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos,
de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou
privadas;
II - abster-se de
obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando
na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 28. O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 51. NAS VIAS INTERNAS pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida a expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
POR FIM...
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A até E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou
três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - CONDUTOR DE VEÍCULO MOTORIZADO, não
abrangido pela categoria A, CUJO PESO BRUTO TOTAL NÃO EXCEDA A TRÊS MIL E
QUINHENTOS QUILOGRAMAS e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
III - Categoria C - CONDUTOR DE VEÍCULO MOTORIZADO UTILIZADO
EM TRANSPORTE DE CARGA, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado
no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
Obs.: Uma
empilhadeira em média tem até 2,5Ton. E as que são superiores. Deste modo,
existem cursos sérios que pedem apenas a CNH – Categoria B.
Aqui cabe ainda citar o § 1º, do Art. 68:
O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao
pedestre em direitos e deveres. (Estando montada, toda a legislação de trânsito,
inclusive a sinalização deve ser seguida), dirá de um equipamento como uma
empilhadeira.
Aí SIM, vamos para a NR-11...
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
(INCLUSIVE DE UMA EMPILHADEIRA)
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas CONDIÇÕES ESPECIAIS DE SEGURANÇA.
Deste modo, como colocar uma pessoa que não tem experiência
de direção e regras e leis de circulação de trânsito, para conduzir um
equipamento pesado?
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o HABILITARÁ NESSA FUNÇÃO.
Sendo que entendemos que
a “CAPACITAÇÃO”, só terá validade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável
pela capacitação.
A empresa deve
estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a
abrangência da autorização de cada trabalhador.
O que explica o item:
“11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de
trabalho, portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em
lugar visível”.
Para exemplificar toda a explicação, já vimos em muitos
casos, à alegação da capacitação dada pela empresa e que o funcionário irá
conduzir somente nas dependências da empresa, coisa que também deve atender as
normas de trânsito, porém que por vezes o mesmo teve que conduzir para se
locomover durante a execução de uma atividade, em vias públicas, estando ele
apenas capacitado na condução da empilhadeira. Daí atropelou um pedestre e
trouxe complicação para a empresa. (Fato Real)
Entendo e respeito, mas não aceito aos que defendem que
somente a capacitação dada pela empresa é suficiente, por todos os argumentos
aqui fundamentados.
Att.
Osmar Oliveira.
https://www.facebook.com/OsmarOsanol
AT001/16 - Artigo Técnico desenvolvido por: Osmar A. Oliveira
(https://www.facebook.com/OsmarOsanol)
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Ótimo conteúdo, e bem fundamentado.
ResponderExcluirParabéns, continue sendo esse profissional de valor.
Att Bruno saltão
Obrigado por sua confiança e amizade.
Excluir#JuntosSomosMelhores
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Att Bruno saltão
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Att Bruno saltão
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Att Bruno saltão
Parabéns nobre amigo!.. Ótimo conteúdo!.. GD abraço!
ResponderExcluirObrigado por aqui está e por ter prestigiado nosso artigo.
Excluir#JuntosSomosMelhores, sempre.
Muito bem explicado além da matéria ser de grande importancia.
ResponderExcluirComentário interessante, direto e ckaro, sem deixar dúvidas.
ResponderExcluirParabéns!